Você sabia que algumas pessoas podem comprar veículos com isenção de impostos?
[em 09/05/2017 12:02:42]
[por Eduardo Lemos ]
fjrigjwwe9r2TB_SITE_NOTICIA:TEXTO Segundo a Fenabrave (federação dos distribuidores de veículos) foram vendidos pouco mais de 2 milhões de veículos novos no ano de 2016 em todo o Brasil. É sabido que brasileiro adora carros. O que muitos não sabem é que existem situações onde a compra pode se dar com isenção total de impostos como IPI, IOF, ICMS e IPVA. Essas isenções podem deixar o veículo até 50% mais barato!
Quem pode obter a isenção?
Segundo informações obtidas no site da Receita Federal do Brasil podem adquirir veículos com isenção de IPI e IOF "as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos". Dentro dessas categorias podemos citar as seguintes situações:
- Amputações;
- DORT (distúrbio osteomolecular relacionado ao trabalho);
- Alguns tipos de câncer;
- Renal crônico.
- Deficiência visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen);
- Parkinson
Veja mais informações na Lei 8.989/95.
Deve ser observado que a Lei é clara em autorizar as isenções para veículos adquiridos pelo portador ou por seu representante legal, o que é aplicável, por exemplo, em casos de paralisia total ou menores de idade com autismo. Entretanto existe limitação ao tipo do veículo que deve ser com motorização até no máximo 2.0 e com no mínimo 04 portas.
Como proceder?
Os procedimentos para obter as autorizações de isenções demoram em média 30 dias e podem iniciar com os impostos federais (IPI e IOF) por meio de passo a passo e formulários existentes no site da Receita Federal do Brasil. (clique AQUI para acessar a página)
Para obter isenções de ICMS e IPVA, que são impostos estaduais, deve-se verificar junto à Secretaria de Fazendo de seu Estado qual o procedimento aplicável (algumas regras mudam de Estado para Estado). Entretanto os procedimentos não fogem muito da regra de obter um laudo médico atestando a incapacidade e pleitear deferimento das isenções por meio de pagamento de taxa própria. No Rio de Janeiro, por exemplo, para isenção de IPVA, existe exigência de que o laudo médico seja expedido pelo Detran-RJ. Ainda no Rio de Janeiro, a isenção do ICMS pode ser pleiteada por meio do canal Poupa Tempo (clique AQUI para verificar)
Apesar do ainda burocrático procedimento vale muito a pena pleitear as isenções, tanto pelo aspecto financeiro como pelo aspecto da satisfação pessoal de ser um cidadão exercendo um Direito.
Eduardo Lemos é Contador, Administrador de Empresas e Pós Graduado em Auditoria e Controladoria
E-mail: eduardo.lemos@qualicont.com.br
Currículo completo em http://www.projetosqualicont.com/eduardolemos
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