Implicações do projeto PJe-JT nas fases de liquidação e execução do processo trabalhista
[em 22/05/2015]
[por Eduardo Lemos ]
fjrigjwwe9r2TB_SITE_NOTICIA:TEXTO Por Eduardo Lemos
Eduardo Lemos é Contador, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Auditoria e Controladoria, Consultor e Sócio Fundador do Grupo QUALICONT (www.qualicont.com.br)
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Nesse artigo você vai encontrar os seguintes assuntos:
PJe * Cálculos Tabalhistas * JurisCalc * Sentença Líquida * Encurtamento de prazos * Impugnação de contas no Recurso Ordinário
INTRODUÇÃO
Atualmente grande parte do projeto PJe, criado pelo CNJ com objetivo de uniformizar os procedimentos jurídicos nos vários segmentos do Poder Judicário em âmbito nacional, está em curso e, paulatinamente, sendo aplicado nos TRT’s pelo Brasil. O Processo Judicial Eletrônico é parte do sistema de esforços empreendidos pelo CNJ a fim de dar mais celeridade aos andamentos processuais.
O projeto PJe se coaduna com as metas estipuladas pelo CNJ, dentre elas a chamada “Meta 2015”, aprovada pelo VIII Encontro Nacional do Judiciário, em Florianópolis/SC. Dentre as metas definidas odemos citar procedimentos como julgar mais processos que os distribuídos, impulsionar processos à execução e priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Para que objetivos como impulsionar mais processos à execução sejam atingidos há efetiva necessidade de estratégias e tecnologias. Como procedimentos para aceleração dos trâmites processuais podemos citar, por exemplo, a adoção de sentenças líquidas, uso de JurisCalc como sistema padrão para cálculos e métodos e convênios mais informatizados de bloqueios e informações (Bacenjud, InfoJud e RenaJud, etc). Mas como isso, na prática, influencia o processo do trabalho e o dia a dia dos advogados?
CONSIDERAÇOES SOBRE A SENTENÇA LÍQUIDA
A maior influência constatada nos aspectos práticos do trabalho jurídico diz respeito ao uso da sentenç a líquida no processo do trabalho e justamente por isso tal estratégia será tratada com mais atenção.
A figura da sentença líquida é certamente um avanço. Cronologicamente o projeto é anterior às próprias metas editadas pelo CNJ. A primeira ocorrência prática se deu no TRT da 20ª Região em 1998 através de experiência capitaneada pelos juízes titular e substituto-auxiliar da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju. Tal experiência faz parte dos planos estratégicos do TRT 18ª Região desde 2001 (data de criação do Juriscalc) e virou projeto de caráter nacional utilizado desde 2009, tendo como patrocinador o Juiz Ben-Hur Silveira Claus, titular da 1ª Vara do Trabalho de Carazinho do TRT 4ª Região.
A grande mudança prática é que uma sentença de mérito sendo prolatada com balizamentos jurídicos e contábeis necessita de prazo comum para tratar de aspectos jurídicos e contábeis. Podemos então perceber que que o operador juridico passa a, no mesmo prazo recursal, ter que partilhar sua petição em assuntos jurídicos e assuntos técnico-contábeis. E não se engane, a jurispudência pelos TRT’s do Brasil firmam posição no sentido de que o Recurso Ordinário é o recurso hábil a discutir os valores de uma sentença líquida, sob pena de preclusão.
Entretanto o operador jurídico está preparado para a dupla função de administrador da justiça e perito calculista? Quando se diz preparado não se menciona apenas a análise técnica e expertise e sim o tempo para tal. Afinal, analisar os valores de uma execução não se trata apenas de ter conhecimento jurídico mas também de agregar em um só produto de conhecimento aspectos contábeis, matemáticos, de erros potenciais, legislações previdenciárias, fiscais, jurisprudências, súmulas e, claro, interpretação dos deferimentos. E tudo isso impacta em um ativo muito valioso ultimamente: o tempo.
Questões como “a sentença líquida é alvo de Embargos à Execução ou Agravo de Petição?” ou “qual a última oportuidade de impugnar os valores da Sentença?” são cada vez mais tratadas em Tribunais. Até o fechamento do presente artigo apenas uma Súmula regional foi identificada. A Súmula 01 do TRT 18ª Região disciplina que o último momento para impugnação de sentença líquida é o Recurso Ordinário. Idêntica interpretação é compartilhada pela maioria esmagadorda das jurisprudências pesquisadas.
Atualmente o Grupo QUALICONT trabalha em um projeto especial para clientes chamado “Prazo +”. Tal projeto visa manter banco de dados de assuntos técnico-matemáticos relacionados ao sistema Juriscalc lastreados em jurisprudências atuais para que o advogado possa utilizar os tópicos a fim de interpor Embargos Declaratórios e ampliar o prazo hábil para análise das contas e valores da Sentença. Enquanto os profissionais do Grupo QUALICONT analisam minuciosamente os aspectos técnicos da Sentença com objetivo de dar tópicos para Recurso Ordinário, os Embargos serão processados a fim de prestar esclararecimentos sobre aspectos técnicos sem pacificidade de entendimento.
Outro aspecto que merece análise cuidadosa é o resultado técnico produzido pela sentença líquida. Os valores são obtidos através de cálculos aritméticos realizados no sistema JurisCalc por Secretários Calculistas. O JurisCalc é um software de inegável valia e tecnologia, entretanto,não é infalível. Os erros potenciais advindos do JurisCalc são idênticos aos oriundos de qualquer outa planilha ou programa de cálculos. Os erros em cálculos não são causados pelas planilhas ou programas e sim pelo operador, o que continua a ser necessário no JurisCalc. Em uma liquidação típica um trabalho correto é advindo da interpretação dos deferimentos, documentos e aspectos fáticos. E isso não muda usando ou não usando o JurisCalc. Análises de cálculos apresentados em dezenas de sentenças líquidas de vários Tribunais culminam na efetiva necessidade de análise técnica dos valores apresentados sob pena do trânsito em julgado de erros relevantes.
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS JURISCALC
A primeira versão do sistema JurisCalc foi criado pelo TRT da 8ª Região em 2001 e se anunciou como verdadeiro avanço na área jurídico-contábil principalmente pelo fato de ser uma ferramenta gratuita e com interface simples, não necessitando de maiores conhecimentos técnicos para pleno uso. Há de se observar que dentro do projeto PJe a tendência é que o JurisCalc seja substituído por um sistema equivalente mas atrelado ao sistema Pje-Jt (projeto ECalc). Entretanto, apesar de ser um avanço, aloca falhas internas (conceituais ou de desenho de software) como por exemplo:
- Induz o usuário a apurar em duplicidade as horas extras, horas noturnas ou quaisquer verbas variáveis nos meses de férias usufruidas. Como o sistema tem “desenho técnico” de apuração por laudas (cada verba é apurada separadamente, com suas competências e valores), a verba aparece tanto no mês de fruição das férias como no rol de reflexos nas Férias + 1/3.
- Não tem lay out amigável para processos que demandem digitação de cartões de ponto ou guias ministerias (casos onde a sentença ou modificação delibera que as horas extras devem ser apuradas conforme horários constantes em tais documentos). Vejamos como exemplo dessa dificuldade a Promoção de Contadoria referente ao processo RT 0010815-05.2014.5.01.0037:
M e r i t í s s i m o ( a ) S r ( ª ) J u i z ( a )
Para cumprimento do despacho de ID nº 1a4dbdd, informamos:
Tendo em vista que houve deferimento de reflexo da diferença da parcela "produtividade",
diferença esta entre os valores pagos e o arbitrado (R$ 2.250,00), nas parcelas nos contratuais,
bem como o pagamento de horas extras e reflexos, observada a Súmula 340/TST quanto à
apuração do adicional de horas extras sobre a parte variável (produtividade), apuração esta
que tem limitação no JURISCALC, além de reembolso de gastos com combustível e aluguel de
veículo, a liquidação do julgado se tornaria custosa em face da quantidade de documentos a
serem analisados, pelo que faço conclusos os presentes autos.
RIO DE JANEIRO , Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014
Ademais o sistema é operado por profissionais, não contando com inteligência artifical apta a identificar e/ou criticar erros de interpretação, técnicos ou conceituais.
OUTROS SISTEMA INFORMATIZADOS
Por fim devemos abordar os atuais sistemas de restrição, informações e bloqueios que estão cada vez mais integrados e informatizados. Assim como a adoção de sentenças líquidas, são estratégias importantes para encurtar sobremaneira as fases de liquidação e execução. Atualmente temos os seguintes sistemas de informações sobre bens e pessoas (Fonte: www.cnj.jus.br):
RENAJUD: O sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores, o Renajud, agiliza o cumprimento de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), reduzindo o tempo gasto com burocracias e possibilitando a efetivação das ordens em tempo real. É uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo a padronização e a automação de procedimentos envolvidos na restrição judicial de veículos, no âmbito dos Tribunais e Órgãos judiciais.
INFOSEG: A Integração das Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, conhecida como Infoseg, reúne informações de sistemas referentes a veículos, condutores e armas. Estes dados são disponibilizados ao usuário da Rede Infoseg, de acordo com o seu perfil de acesso, diretamente às bases do Sinarm, Renach e Renavam.
INFOJUD: O Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) é uma ferramenta oferecida aos magistrados (e servidores por eles autorizados) que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas em processos. Esse sistema possibilita, em tempo real em todo o território brasileiro, a obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de localizar pessoas, seus bens e direitos e identificar potencial prática de fraude, execução ou crimes.
BACENJUD: Trata-se de penhora, on-line; um mecanismo de solicitação eletrônica de informações que permite inclusão, acompanhamento e cancelamento de contas únicas no Banco Central. A partir de uma requisição judicial, o Banco Central bloqueia contas bancárias e aplicações financeiras de pessoas físicas e jurídicas executadas em ações judiciais, a fim de garantir o ressarcimento da parte lesada.
CONCLUSÃO
Dentro da atual conjuntura de mudanças aplicadas e aplicáveis atitudes como cautela e gestão de conhecimento podem ser tidas como medidas imperativas. O futuro reserva muitas mudanças e desafios ao segmento jurídico. Aspectos como educação tecnológica e planejamento estratégico parecem ser diferenciais entre o sucesso e o fracasso. Novos problemas pedem novas soluções e o sucesso deve ser o único caminho possível.
REFERÊNCIAS
Gestão do Projeto Pje (http://www.csjt.jus.br/gestao-do-projeto-pje-jt)
Sentença líquida diminui o trabalho nas secretarias (http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=745345&action=2&destaque=false)
Sentença líquida avança na Justiça do Trabalho do RS (http://www.conjur.com.br/2013-dez-12/cresce-10-numero-sentencas-liquidas-justica-trabalho-rs)
Prática adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que permite a proposição de ações na forma líquida. (http://www.tse.jus.br/hotSites/mostra-da-qualidade/pdf/trabalhos/ti/processo-judicial-liquido.pdf)
TRT 18ª Região (http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/sumulas/sumula-trt18/)
Processo Eletrônico RT 0010815-05.2014.5.01.0037
Processo Eletrônico AP 0013500-09-2007-5-20-0002
Processo Eletrônico AP-0000738-82.2011.5.01.0055
Processo Eletrônico AP-0065200-59.5.19.2009.0009
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